Perguntas Frequentes


  • #1 O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
  • #2 Quem está obrigado à emissão da NFS-e?
  • Todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Maringá, prestadoras de serviços estão obrigadas na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica a partir de 01/01/2015, conforme Decreto nº 1848/2014 e Decreto nº 2006/2019.
  • #3 Como as entidades assistenciais devem emitir NFS-e?
  • Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que prestam atendimento através de ações na proteção e promoção das pessoas carentes, das pessoas com deficiência e no enfrentamento da pobreza, especialmente nas áreas de saúde e ensino, que de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
    Se a entidade enquadra-se na situação descrita deverá emitir NFS-e utilizando-se do subitem 27.01 (Assistência Social), e natureza de operação Isenta ou Imune, conforme o caso.
  • #4 Como denunciar um prestador que não emite NFS-e?
  • Através do email isseletronico@maringa.pr.gov.br ou pela Ouvidoria Municipal telefone 156.
  • #5 Como verifico a autenticidade da NFS-e?
  • Na opção “Verifique a Autenticidade”, disponível no site da NFS-e https://maringa.fintel.com.br/VerificarAutenticidade. Basta digitar o número da NFS-e, o número do CNPJ do emitente e o código validador existente na NFS-e. Caso esses dados confirma com a NFS-e emitida, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa ou verificada a autenticidade.
  • #7 As NFS-e recebidas pelos tomadores deverão ser lançadas na Declaração Mensal de Serviços?
  • Não. As NFS-e recebidas não precisam ser lançadas manualmente na DMS-e, pois são aceitas e carregadas automaticamente na DMS-e. O tomador, entretanto, tem a opção de Recusar a NFS-e até o dia 5 do mês seguinte a emissão. Esta recusa apenas informa ao Prestador de Serviço de que o Tomador de Serviço não concorda com o documento emitido.
  • #8 Como deve ser emitida a NFS-e?
  • A NFS-e deve ser emitida “on-line”, por meio da internet, no endereço eletrônico https://maringa.fintel.com.br ou através de Webservice, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no município de Maringá, mediante a utilização da Senha Web ou Certificado Digital.
  • #9 O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão “on line” da NFS-e?
  • No caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e, o prestador de serviços emitirá RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFS-e.
  • #10 A NFS-e terá numeração seqüencial específica?
  • Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem seqüencial, sendo único para cada estabelecimento da empresa prestadora de serviços.
  • #11 Pode-se cancelar uma NFS-e emitida?
  • Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso, a NFS-e não poderá ser cancelada.
  • #12 Pode-se substituir uma NFS-e?
  • Sim. A substituição consiste na emissão de uma nova NFS-e a partir da identificação da nota fiscal a ser substituída.
  • #13 Qual o prazo para cancelar ou substituir uma NFS-e?
  • A NFS-e poderá ser cancelada ou substituída pelo emitente, por meio do sistema de nota fiscal de serviço eletrônica, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente à sua emissão, ainda que incida em um sábado, domingo ou feriado, e desde que o imposto não tenha sido pago.
  • #14 A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
  • Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços, de competência municipal. Nas operações de competência do Estado devem ser observadas as regras estabelecidas pelo ente estadual.
  • #15 A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?
  • Poderá emitir uma única nota desde que os serviços prestados se enquadrem no mesmo item da lista de serviço, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um código de serviço.
  • #16 Ao tentar emitir uma NFS-e o sistema não permite “Tributação Fora do Município”. O que está ocorrendo?
  • O sistema da NFS-e permite a seleção do tipo de tributação fora do município somente nas hipóteses previstas no art. 59 da Lei Complementar nº 677/2007. Para os demais serviços o ISS é devido no local do estabelecimento prestador.
  • #17 Não consigo emitir NFS-e com a opção “Responsável pelo Recolhimento: Prestador de Serviços”. Como proceder?
  • Em consonância com o disposto no artigo 84 da Lei Complementar nº 677/2007, verifique a quem cabe a responsabilidade pelo recolhimento do ISS (tomador ou prestador do serviço). A responsabilidade pelo recolhimento do ISS dependerá de uma combinação de fatores, envolvendo tipo de serviço prestado, local da prestação do serviço, substituto tributário entre outros.
  • #18 Como fica a alíquota dos Optantes do Simples Nacional?
  • Conforme a Resolução CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018, na emissão e visualização da NFS-e não deverá ser exibido a alíquota e valor do ISS exceto nos casos em que a Responsabilidade pelo pagamento do ISS seja do Tomador de Serviço.
  • #19 Como faço para alterar a alíquota na emissão da NFS-e?
  • As empresas que não são optantes pelo SN tem a alíquota determinada pelo Município. Esta alíquota é condicionada ao serviço prestado e portanto não é possível alterar.
  • #20 O campo de “dedução” está desabilitado e por isso não consigo inserir o valor. O que fazer?
  • A dedução da base de cálculo do ISS está diretamente relacionada com o item de serviço selecionado. Se o campo não está habilitado é porque o serviço prestado não permite dedução.

  • #21 O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?
  • É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e no eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e. Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).
  • #22 O RPS deve ser autorizado pela Prefeitura?
  • Não. O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do contribuinte, sem a necessidade de solicitação da Autorização.
  • #23 Existe modelo de impressão padrão para o RPS?
  • Não há modelo de impressão padrão para o RPS.

    Ele deverá ser confeccionado ou impresso contendo os seguintes dados:

    a) a expressão: “RECIBO PROVISÓRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”;

    b) a mensagem: “ESTE RECIBO NÃO É UM DOCUMENTO FISCAL E DEVERÁ OBRIGATÓRIAMENTE SER CONVERTIDO EM NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA NO PRAZO DE 10 DIAS. CONSULTE, OU DENUNCIE, EM https://maringa.fintel.com.br.

    c) numeração em ordem crescente sequencial, iniciada pelo número 1 (um), e a identificação da série alfanumérica no caso de o prestador utilizar mais de um talonário ou equipamento emissor de RPS, ou quando for o caso;

    d) a data da emissão;

    e) a identificação do prestador de serviço (nome ou razão social, endereço, email, CNPJ, Cadastro Municipal);

    f) a identificação do tomador do serviço (nome ou razão social, endereço, email, CPF ou CNPJ, Cadastro Municipal se contribuinte de Maringá).

  • #24 É permitido o uso de mais séries para o RPS?
  • Sim. No caso de o prestador utilizar simultaneamente mais de um equipamento emissor de RPS, ou quando for o caso.
  • #25 É permitido o uso de Cupons Fiscais como RPS?
  • Sim. O prestador de serviços deverá adequar o sistema de emissão dos cupons fiscais de maneira a permitir que o mesmo contenha as informações exigidas para um RPS. O RPS deverá ser substituído por NFS-e até o 10º (décimo) dia subseqüente ao de sua emissão.
  • #26 O que é a conversão do RPS?
  • A conversão do RPS nada mais é do que a transformação deste em NFS-e. Esta conversão também será realizada no caso de envio de arquivos de RPS para processamento em lote.
  • #27 O que ocorre no caso de transmissão de RPS já convertido anteriormente?
  • O sistema retornará uma mensagem de erro e o RPS não será convertido.
  • #28 Após o envio em quanto tempo o RPS será convertido?
  • A geração de NFS-e, após a importação do arquivo de RPS, é imediata.
  • #29 Em quantas vias o RPS deve ser emitido.
  • Em 02 vias, sendo a 1ª entregue ao tomador e a 2ª mantida em poder do prestador de serviços.
  • #30 Qual o prazo para substituir o RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?
  • O RPS deverá ser substituído por NFS-e até o 10º (décimo) dia subseqüente ao de sua emissão.
  • #31 O que acontece se o RPS não for convertido?
  • A não conversão, equipara-se a não emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.